Lei Ordinária nº 1.316/1955
Cria, na Contadoria Geral do Estado, oito cargos de Auxiliar de Serviço e dá outras providências.
LEI Nº 1.316, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955
Cria, na Contadoria Geral do Estado, oito cargos de Auxiliar de Serviço e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no
Art. 2º;
Art. 3º;
Art. 4º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 1º Ficam criados e incluídos na Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, oito (8) cargos de Auxiliar de Serviço, padrão "K" com lotação na Contadoria Geral do Estado.
Art. 2º É extinta a carreira de (texto ilegível) criada pela Lei n. (texto ilegível).
Art. 3º Ser (texto ilegível) 1º, os atuais (texto ilegível).
Art. 4º Para (texto ilegível) no corrente exercício, (texto ilegível) a abrir, na época oportuna, o crédito especial (texto ilegível) utilizando, como recurso e (texto ilegível) na verba 15 (texto ilegível) Contadoria Geral do Estado, código (texto ilegível) - Pessoal Fixo, (texto ilegível) vencimentos, do orçamento em vigor, da importância (texto ilegível) nos nos cargos de Auxiliar de Contabilidade extintos (texto ilegível) virtude do artigo 22º desta lei.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 18 de novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Salatiel de Vasconcelos Silva
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.