Lei Ordinária nº 1.317/1955
Reconhece de utilidade pública o Clube de Caça e Pesca do Seridó.
LEI Nº 1.317, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1955
Reconhece de utilidade pública o Clube de Caça e Pesca do Seridó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "CLUBE DE CAÇA E PESCA DO SERIDÓ", sociedade civil com sede e foro na cidade de Currais Novos.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 18 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.