Lei Ordinária nº 1.318/1955
Reconhece de utilidade pública o Centro Esportivo Feminino.
LEI Nº 1.318, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1955
Reconhece de utilidade pública o Centro Esportivo Feminino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO ESPORTIVO FEMININO, instituição fundada a 7 de outubro de 1934, com sede e fôro jurídico nesta Capital, de caráter social, cultural e cívico e destinada, principalmente, ao desenvolvimento da educação física feminina, em todas as suas modalidades.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 19 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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