Lei Ordinária nº 1.319/1955
Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO, desta Capital.
LEI Nº 1.319, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1955
Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO, desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE "PROFESSOR HEITOR CARRILHO", desta Capital, entidade civil, com sede e fôro na cidade de Natal, capital do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 19 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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