Lei Ordinária nº 1.320/1955
Cria o Curso Normal Regional na cidade de Jucurutú.
LEI Nº 1.320, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1955
Cria o Curso Normal Regional na cidade de Jucurutú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Curso Normal Regional na cidade de Jucurutú, dêste Estado, que deverá funcionar no edifício do Grupo Escolar da mesma cidade.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 19 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.