Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.320/1955

Cria o Curso Normal Regional na cidade de Jucurutú.

LEI Nº 1.320, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1955

Cria o Curso Normal Regional na cidade de Jucurutú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Curso Normal Regional na cidade de Jucurutú, dêste Estado, que deverá funcionar no edifício do Grupo Escolar da mesma cidade.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 19 de Novembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.