Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.321/1955

Cria uma Escola Isolada no SÍTIO PATOS, município do Caicó.

LEI Nº 1.321, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1955

Cria uma Escola Isolada no SÍTIO PATOS, município do Caicó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE do NORTE.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no "SÍTIO PATOS", município de Caicó, dêste Estado, uma Escola Isolada.

Art. 2º Este decreto entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 19 de Novembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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