Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.322/1955

Reconhece de utilidade pública o Centro Social São Paulo do Potengi.

LEI Nº 1.322, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1955

Reconhece de utilidade pública o Centro Social São Paulo do Potengi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social "SÃO PAULO DO POTENGI", com séde na cidade do mesmo nome, deste Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 19 de Novembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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