Lei Ordinária nº 1.323/1955
Revoga dispositivos do decreto-lei que organizou a Justiça Militar e dá outras providências.
LEI Nº 1.323, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1955
Revoga dispositivos do decreto-lei que organizou a Justiça Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 26, do decreto-lei nº 368 , de 4 de abril de 1945, que organizou a Justiça Militar do Estado.
Art. 2º O Advogado da JUSTIÇA MILITAR desempenhará também as funções de defensor dos réus pobres nos processos criminais de justiça comum da capital e terá vencimentos iguais aos dos promotores de segunda entrânica, em virtude da equivalência de funções.
Art. 3º As licenças e férias do Advogado da Justiça Militar serão concedidas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 19 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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Nenhum Ato.
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Decreto-Lei nº 368/1945 de //