Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.324/1955

Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do Domínio do Estado.

LEI Nº 1.324, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do Domínio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. LUCAS SOARES DE FREITAS, uma área de terras do Domínio do Estado, que lhe fica concedido por aforamen­to, conforme título expedido no dia 30 de setembro de 1941, num total de 220 (duzentos e vinte) hectares.

Art. 2º A área de terra objeto desta lei, fica encravada no lugar denominado "MARACAJÁ", no município de Mossoró, tendo os seguintes limites: ao Norte, com Cândido Soares de Freitas: ao Sul, com os herdeiros de Vitor Soares de Freitas e a Oeste com terras devolutas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 22 de Novembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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