Lei Ordinária nº 1.327/1955
Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do Domínio do Estado.
LEI Nº 1.327, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do Domínio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Dr. JERÔNIMO DIX-HUIT ROSADO MAIA uma faixa de terras do Domínio do Estado, encravada no lugar denominado "Batalha", no município de Mossoró, medindo um total de 1.144 hectares e 1.5.00 metros quadrados que foi objeto do processo nº 1.376/53, Gabinete do Governador.
Art. 2º A área em aprêço limita-se com terras apossadas por Tiburtino da Costa e a área do Poço Batalha; à Leste, com o fôro de Raimundo Nelson de Lima, limita-se pela carroçável do pôço Batalha para o Alecrim; ao Sul, com posses de Francisco Eufrásio, fôro de Elisio Cargonio Ferreira e à oéste, com terras requeridas por compra por Hélio Santiago. A área a ser aplicada foi medida e demarcada pelo agrônomo João Felipe de Oliveira, Delegado de Terras da 3ª Região.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 23 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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