Lei Ordinária nº 1.328/1955
Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do Domínio do Estado.
LEI Nº 1.328, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do Domínio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autoridade a alienar ao sr. JOÃO ALMINO DE SOUSA uma faixa de terras devolutas do Domínio do Estado, encravada no lugar denominado "PEDRA PRETA", no município de Mossoró, medindo um total de 483 (quatrocentos e oitenta e três) hectares e 2.747 (dois mil setecentos e quarenta e sete) metros quadrados.
Art. 2º A área de terra em apreço limita-se ao Norte, com Francisco Cipriano de Paula, D. Natalia de Queiroz e Souza e a Fazenda "Reforma", a Leste, com a mesma Fazenda, Manoel Sabino de Lima e D. Maria Pinheiro de Lima e o requerente e a Oéste, com o concessionário e Francisco Cipriano de Paulo, tendo a concessão por aforamento sido objeto do processo nº 166/51 - Gabinete do Governador.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 19 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.