Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.362/1955

Isenta de impostos jornais, periódicosm revistas e livros.

LEI ORDINÁRIA Nº 1362/1955

Isenta de impostos jornais, periódicosm revistas e livros.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.