Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.363/1955

Institui prêmios literários.

LEI N 1363, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1955

Institui prêmios literários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível nos Arts. 1º e 2º; conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, prêmios literários que serão distribuídos anualmente pelo Estado por intermédio do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, Academia Norte-Grandense de Letras e Sociedade Brasileira de Folclore, instituições de (texto ilegível) capital.

Art. 2º Para (texto ilegível) no artigo anterior (texto ilegível) cada exercício do (texto ilegível) dez mil (texto ilegível) Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Sociedade Brasileira de Folclore, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e à Academia Norte-Riograndense de Letras, Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).

Parágrafo único. Dentro do primeiro semestre de cada ano, os Presidentes das referidas instituições requisitarão da Secretaria das Finanças a quota que lhes é destinada, enviando, após a distribuição desta, circunstanciado relatório ao Governador do Estado, sobre o processo da escolha das obras premiadas acompanhado da respectiva prestação de contas.

Art. 3º Dentro de 60 (sessenta) dias, o Governo do Estado expedirá decreto, regulamentando a presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 1º de dezembro de 1055, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Salatiel de Vasconcelos Silva

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