Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.367/1955

Autoriza doação de terreno a ACADEMIA NORTE-RIOGRANDENSE DE LETRAS.

LEI Nº 1.367, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza doação de terreno a ACADEMIA NORTE-RIOGRANDENSE DE LETRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doas à ACADEMIA NORTE-RIOGRANDENSE DE LETRAS, um terreno pertencente ao Estado, medindo 20 (vinte) metros de frente, por 40 (quarenta) de fundos, localizado nesta capita], limitando-se ao Norte, com terrenos do Grupo Escolar Modêlo; ao Sul, com a rua Mipibú; a Leste, com terrenos da Vila Potiguar, ocupados por residências de motoristas, ofi­ciais, ao Oeste, com uma casa de residência, de proprie­dade do Estado.

Art. 2º O imóvel, ora doado, que se destina à cons­trução da donatária, reverterá ao patrimônio do Estado, independente de qualquer indenização, no caso de não ser ini­ciada a construção do edifício, no prazo de 5 (cinco) anos da publicação desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 1º de dezembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Salatiel de Vasconcelos Silva

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