Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 1.369/1955

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 1369, de 16 de novembro de 1955

Procedência- Governamental

Natureza- PL 74/55

DO- nº 3.494 de 18.11.55

Fonte-ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,oo) em favor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina, para ocorrer às despesas extraordinárias proveniente da aquisição de um imóvel, no qual deverão ser instalados, em caráter definitivo, alguns de seus laboratórios didáticos e experimentais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim o faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.