Lei Ordinária nº 1.369/1955
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 1369, de 16 de novembro de 1955
Procedência- Governamental
Natureza- PL 74/55
DO- nº 3.494 de 18.11.55
Fonte-ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,oo) em favor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina, para ocorrer às despesas extraordinárias proveniente da aquisição de um imóvel, no qual deverão ser instalados, em caráter definitivo, alguns de seus laboratórios didáticos e experimentais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim o faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.