Lei Ordinária nº 1.370/1955
Cria cargo do Departamento de Agricultura.
LEI Nº 1.370, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria cargo do Departamento de Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, 1 (um) cargo de ADMINISTRADOR GERAL, Padrão "O", do Parque de Exposição Permanente de Produtos Agro-Pecuários, do Departamento de Agricultura.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para atender, nêste Exercício e no de 1956, às despesas correntes da presente lei.
Art. 3º Constitui recurso, para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, a disponibilidade resultante do excesso de arrecadação verificado na execução orçamentária do corrente exercício.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 1º de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo do Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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