Lei Ordinária nº 1.372/1955
Considera de utilidade pública a Sociedade de BENEFICÊNCIA E PROGRESSO de Lagoa Sêca.
LEI Nº 1.372, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1955
Considera de utilidade pública a Sociedade de BENEFICÊNCIA E PROGRESSO de Lagoa Sêca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E PROGRESSO DE LAGOA SÊCA.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 1º de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo do Oliveira Costa
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