Lei Ordinária nº 1.373/1955
Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 836, de 30 de dezembro de 1952.
LEI Nº 1.373, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1955
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 836 , de 30 de dezembro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 26, da Lei nº 836 , de 30 de dezembro de 1952:
"Art. 26. - ...
Parágrafo único. Quando se verificarem promoções (texto cortado) e postos iguais e na mesma data, ficará mantida (texto cortado) antiguidade anterior, salvo nas promoções em curso ou (texto cortado), em que será observada a ordem da classificação (texto cortado) da turma".
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto cortado no
Art. 26, parágrafo único, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 1º de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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