Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.374/1955

Cria cargos e dá outras providências.

LEI Nº 1.374, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1955

Cria cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O atual cargo de OFICIAL DE GABINETE, padrão "T", Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, lotado no Gabinete do Governador, passa a denominar-se ASSESSOR.

Art. 2º Ficam criados, no mesmo Quadro e Gabinete, 1 (um) cargo de AUXILIAR DE ASSESSOR, padrão (texto cortado) incluído na Tabela 1 - Parte Permanente - e 1 (um) cargo de OFICIAL DE GABINETE, padrão "S", incluído na Tabela 2 - Parte Permanente.

- (Informação Portal LeisMunicipais: texto cortado no

Art. 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

Art. 3º Será apostilado no Departamento do Serviço do Pessoal o título de ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros) para atender, neste exercício e no de 1956, às despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 5º Constitui recurso para a abertura do crédito de que trata o artigo anterior a disponibilidade resultante do excesso de arrecadação verificado na execução orçamentária do corrente exercício.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas ns disposições em contrário.

Natal, 1º de dezembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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