Lei Ordinária nº 1.375/1955
Cria e extingue cargos e função gratificada no Departamento do Imprensa.
LEI Nº 1.375, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria e extingue cargos e função gratificada no Departamento do Imprensa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, 1 (um) cargo de ENCARREGADO DE REDAÇÃO E OFICINAS, padrão S, em lotação no Departamento de Imprensa.
Art. 2º Ficam extintos, após a vacância, o cargo de Chefe de Revisão, padrão K, Tabela 1 - Parte Permanente do mesmo Quadro e a função gratificada de Secretário, Tabela 4 - Parte Permanente, lotados no Departamento de Imprensa.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 52.000,00 (cincoenta e dois mil cruzeiros), necessários às despesas resultantes desta lei, neste e no próximo exercício.
Art. 4º Constitui recurso, em parte, para cobertura de que trata o artigo anterior, as dotações orçamentárias destinadas ao cargo de Chefe de Revisão e a função gratificada de Secretário, a que se refere o artigo 2º desta Lei, e a disponibilidade resultante do excesso de arrecadação verificada na execução do orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 1º de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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