Lei Ordinária nº 1.376/1955
Reconhece de utilidade pública o CERRO CORÁ LITERO CLUBE, de Cêrro Corá.
LEI Nº 1.376, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1955
Reconhece de utilidade pública o CERRO CORÁ LITERO CLUBE, de Cêrro Corá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "CERRO CORÁ LITERO CLUBE", com sede e fôro na cidade de Cerro Corá.
Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 1º de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo do Oliveira Costa
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