Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.376/1955

Reconhece de utilidade pública o CERRO CORÁ LITERO CLUBE, de Cêrro Corá.

LEI Nº 1.376, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1955

Reconhece de utilidade pública o CERRO CORÁ LITERO CLUBE, de Cêrro Corá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "CERRO CORÁ LITERO CLUBE", com sede e fôro na cidade de Cerro Corá.

Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 1º de dezembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo do Oliveira Costa

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