Lei Ordinária nº 1.381/1955
Determina o caráter de provimento dos cargos que especifica.
LEI Nº 1.381, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1955
Determina o caráter de provimento dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A nomeação dos Professores que integram o Quadro Auxiliar do Magistério Público do Estado será feita em caráter interino, na fórma dos artigos 8º e 11, item IV, da Lei nº 270 , de 21 de dezembro de 1949.
Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos de Professor Auxiliar e Regentes, que exerçam, em caráter provisório, os referidos cargos, serão considerados interinos.
Art. 3º Os funcionários atingidos por esta Lei deverão apresentar os respectivos títulos no Departamento do Serviço do Pessoal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 2 de dezembro de 1955, 67º República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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