Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.381/1955

Determina o caráter de provimento dos cargos que especifica.

LEI Nº 1.381, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1955

Determina o caráter de provimento dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A nomeação dos Professores que integram o Quadro Auxiliar do Magistério Público do Estado será fei­ta em caráter interino, na fórma dos artigos 8º e 11, item IV, da Lei nº 270 , de 21 de dezembro de 1949.

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos de Professor Auxiliar e Regentes, que exerçam, em caráter provisório, os referidos cargos, serão considerados interinos.

Art. 3º Os funcionários atingidos por esta Lei deve­rão apresentar os respectivos títulos no Departamento do Serviço do Pessoal.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 2 de dezembro de 1955, 67º República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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