Lei Ordinária nº 1.383/1955
Reestrutura o cargo de Chefe do Inspetor de Alunos.
LEI Nº 1.383, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1955
Reestrutura o cargo de Chefe do Inspetor de Alunos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de CHEFE DE INSPETOR DE ALUNOS padrão "K" Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, do Ensino Secundário, do Colégio Estadual do Rio Grande do Norte, fica elevado para o padrão "N".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1956, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 2 de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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