Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.383/1955

Reestrutura o cargo de Chefe do Inspetor de Alunos.

LEI Nº 1.383, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1955

Reestrutura o cargo de Chefe do Inspetor de Alunos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O cargo de CHEFE DE INSPETOR DE ALUNOS padrão "K" Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, do Ensino Secundário, do Colégio Estadual do Rio Grande do Norte, fica elevado para o padrão "N".

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, para atender às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1956, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 2 de dezembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.