Lei Ordinária nº 1.388/1955
Transfere cargo da Tabela 1 para a Tabela 2 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
LEI Nº 1.388, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955
Transfere cargo da Tabela 1 para a Tabela 2 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Diretor Geral do DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DO PESSOAL ficará, imediatamente, após a vacância, transferido, da Tabela 1, para a Tabela 2 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 5 de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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