Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.393/1955

Cria carreiras e suprime cargos no Quadro Único do Estado.

LEI Nº 1.393, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955

Cria carreiras e suprime cargos no Quadro Único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber, que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no

Art. 3º,

Parágrafo único;

Art. 4º;

Art. 5º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na Tabela 3 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, as carreiras abaixo estruturadas:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

J - 2

I - 3

H - 4

G - 8

17

DENTISTA

P - 2

O - 4

N - 8

14

MÉDICO PUERICULTOR

T - 1

S - 2

R - 3

Q - 4

10

Art. 2º Os cargos de Médico Puericultor e de Dentista serão providos por portadores de diploma do Curso Oficial de Puericultura e Odontologia, respectivamente, além da obrigatoriedade regulamentar de concurso.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos de Dentista, padrão "M" da Tabela 2 - Parte Suplementar e padrão "L" (2) Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, passam a pertencer, o primeiro a classe "O" e os dois últimos classe N, da carreira da mesma denominação ora criada.

Parágrafo único. Ficam suprimidos os cargos vagos (texto ilegível) do disposto neste artigo.

Art. 4º Os (texto ilegível) do pessoal atingido pela presente lei serão apostilados no Departamento do Serviço do Pessoal.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário as despesas decorrentes desta lei, servindo (texto ilegível) dos recursos os saldos decorrentes da supressão a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, desta lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de ja­neiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 5 de dezembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Salatiel de Vasconcelos Silva

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