Lei Ordinária nº 1.394/1955
Cria cargos no Departamento de Saúde Pública.
LEI Nº 1.394, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria cargos no Departamento de Saúde Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, 2 (dois) cargos de PUERICULTOR, padrão O, com lotação no Departamento de Saúde Pública.
Art. 2º Para preenchimento dos cargos a que se refere o artigo anterior, será exigido certificado ou diploma dos cursos oficiais promovidos pelo Departamento Nacional da Criança.
Art. 3º Ficam igualmente criada a carreira de AUXILIAR DE PUERICULTURA, incluída na Tabela 3 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, com a seguinte estruturação:
J - 2
I - 3
H - 4
G - 8
17
Art. 4º Além do concurso regulamentar (texto ilegível) para o preenchimento do cargo da carreira ora criada, certificado dos cursos promovidos pelo Departamento nacional da Criança em articulação com o Governo do Estado.
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no
Art. 4º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 5 de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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