Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.397/1955

Transfere e cria cargos no quadro único do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 1.397, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955

Transfere e cria cargos no quadro único do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transferidos das atuais para a Tabela 2 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, do De­partamento de Saúde Pública, os seguintes cargos:

a) DIRETORIA GERAL

1 Chefe dos Serviços Técnicos

1 Chefe da Fiscalização do Exercício Profissional

c) ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

II - Hospital "Evandro Chagas":

1 Diretor

IV - Sanatório "Getúlio Vargas":

1 Diretor

d) AMBULATÓRIOS

1 - Centro de Saúde da Capital:

1 Diretor

1 Chefe do Serviço de Puericultura

II - Serviço de Saúde Interior:

1 Chefe

e) SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

(texto cortado) Laboratório de Saúde Pública

1 (texto ilegível) Médica

Art. 2º Aos ocupantes efetivos dos cargos ora (texto ilegível) a Tabela 2 - Parte Permanente, do referido (texto ilegível) assegurados todos os direitos e vantagens que (texto ilegível).

(texto ilegível) Ficam criados e incluídos na Tabela 2 - Parte Permanente os seguintes cargos com a respectiva (texto ilegível)

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

(texto incompleto)

- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/ilegível no

Art. 1º,

Art. 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

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