Lei Ordinária nº 1.397/1955
Transfere e cria cargos no quadro único do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 1.397, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955
Transfere e cria cargos no quadro único do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transferidos das atuais para a Tabela 2 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, do Departamento de Saúde Pública, os seguintes cargos:
a) DIRETORIA GERAL
1 Chefe dos Serviços Técnicos
1 Chefe da Fiscalização do Exercício Profissional
c) ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
II - Hospital "Evandro Chagas":
1 Diretor
IV - Sanatório "Getúlio Vargas":
1 Diretor
d) AMBULATÓRIOS
1 - Centro de Saúde da Capital:
1 Diretor
1 Chefe do Serviço de Puericultura
II - Serviço de Saúde Interior:
1 Chefe
e) SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
(texto cortado) Laboratório de Saúde Pública
1 (texto ilegível) Médica
Art. 2º Aos ocupantes efetivos dos cargos ora (texto ilegível) a Tabela 2 - Parte Permanente, do referido (texto ilegível) assegurados todos os direitos e vantagens que (texto ilegível).
(texto ilegível) Ficam criados e incluídos na Tabela 2 - Parte Permanente os seguintes cargos com a respectiva (texto ilegível)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
(texto incompleto)
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/ilegível no
Art. 1º,
Art. 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
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