Lei Ordinária nº 1.400/1955
Cria e extingue cargos no Departamento de Assistência aos Município e Cooperativismo.
LEI Nº 1.400, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria e extingue cargos no Departamento de Assistência aos Município e Cooperativismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, um (1) cargo de Diretor de Divisão, padrão "U" e um (1) de Assessor, padrão "T", lotado na Divisão de Cooperativismo, do Departamento de Assistência aos Municípios e Cooperativismo.
Art. 2º Serão suprimidos, após a vacância, um (1) cargo de Supervisor, padrão "S", Tabela 1 - Parte Permanente e um (1) do Contabilista, classe "M", Tabela 3 - Parte Permanente, do mesmo Quadro, de Divisão de Cooperativismo do referido Departamento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na época oportuna, o crédito especial necessário às despesas decorrentes desta lei, utilizando, como parte dos recursos, as dotações orçamentárias destinadas aos cargos a que se refere o artigo 2º
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 5 de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.