Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.401/1955

Altera a lotação da Recebedoria de Natal e dá outras providências.

LEI Nº 1.401, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1955

Altera a lotação da Recebedoria de Natal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A lotação de RECEBEDORIA DE RENDAS DE NATAL fica acrescida de um cargo de ASSESSOR, pa­drão "T", constante da Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, cuja remuneração compreende 2/3 (dois terços) do vencimento padrão e mais quatro (4) quotas, calculadas de acôrdo com o artigo 5º, da Lei nº 184 , de 5 de dezembro de 1940.

Art. 2º Fica transferido, da Secretaria de Estado das Finanças para a RECEBEDORIA DE RENDAS DE NATAL, um cargo de Assessor, padrão "T", da Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, criado pelo artigo 2º, da Lei nº 1123 de 28 de dezembro de 1954.

Art. 3º Ao Assessor, lotado na Recebedoria de Rendas de Natal, que funcionará diretamente subordinado ao respectivo Diretor, compete prestar assistência técnica à re­partição; informar processos que importem sôbre maté­ria de indagação técnica e executar outros serviços compatíveis com o seu cargo, que lhe forem distribuídos.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 6 de dezembro de 1955, 67º da República

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Salatiel de Vasconcelos Silva

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1123/1954 de 28/12/1954