Lei Ordinária nº 1.403/1955
Cria e extingue cargos.
LEI Nº 1.403, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria e extingue cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto cortado/ilegível no
Art. 3º;
Art. 4º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 1º Fica criados e incluídos na Tabela - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, 30 (trinta) cargos de CONTÍNUO-SERVENTE, padrão "A".
Art. 2º A lotação dos referidos cargos será feita por decreto do executivo, de acordo com as necessidades do serviço.
Art. 3º É considerada extinta a carreira de Servente, constante da Tabela 3 - Parte Permanente, do (texto cortado) Quadro, suprimindo-se imediatamente após a vacância, vinte e seis (26) cargos da classe "A"; nove (9) da classe "B" seis (6) da classe "C" e quatro (4) da classe "D", de (texto cortado) constituída a referida carreira, respeitados os direitos porventura adquiridos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário às despesas decorrente (texto cortado) lei, servindo de recurso, para este e o exercício de 1956, dotações orçamentárias destinadas aos cargos de Serve (texto cortado) a serem suprimidos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 6 de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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