Lei Ordinária nº 1.407/1955
Autoriza à RADIO POTI S/A a alienar terrenos que lhe foram doados.
LEI Nº 1.407, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza à RADIO POTI S/A a alienar terrenos que lhe foram doados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a RADIO POTI S/A autorizada a vender os terrenos situados à Avenida Deodoro nº 245 e Praça Deodoro, sem número, nesta capital, que lhe foram doados pelo Decreto nº 731 , de 4 de abril de 1930, e Lei nº 323 , de 1º de julho de 1951, devendo o produto dessa venda ser aplicado na ampliação de suas instalações, inclusive com a construção de um novo "auditório", nesta capital.
Parágrafo único. A autorização concedida no presente artigo está condicionada a que a ampliação das instalações seja realizada no prazo de três anos e, no mesmo prazo se instale e funcione a "Televisão Poti".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 6 de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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