Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.413/1955

Transfere de Tabela o cargo de ADMINISTRADOR DE AÇUDE.

LEI Nº 1.413, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1955

Transfere de Tabela o cargo de ADMINISTRADOR DE AÇUDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica transferido, para a Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, o cargo de ADMI­NISTRADOR DE AÇUDE, constante da Tabela 2 - Parte Permanente, do mesmo quadro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 6 de dezembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Salatiel de Vasconcelos Silva

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