Lei Ordinária nº 1.413/1955
Transfere de Tabela o cargo de ADMINISTRADOR DE AÇUDE.
LEI Nº 1.413, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1955
Transfere de Tabela o cargo de ADMINISTRADOR DE AÇUDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferido, para a Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, o cargo de ADMINISTRADOR DE AÇUDE, constante da Tabela 2 - Parte Permanente, do mesmo quadro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 6 de dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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