Lei Ordinária nº 1.414/1955
Altera a divisão judiciária do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 1.414, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1955
Altera a divisão judiciária do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- (Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
Art. 1º Ficam restaurada as Comarcas de Serra Negra do Norte e Portalegre, e criada a Comarca de São José do Campestre compreendendo a primeira os termos judiciários de Serra Negra do Norte e São João do Sabugi, a segunda o termo judiciário do mesmo nome e a terceira os termos judiciários de São José de Campestre, Serra Caiada e Januário Cicco.
Art. 2º Os atuais termos judiciários de Pedro Avelino, Januário Cicco integrantes das Comarcas de Angicos (texto ilegível) passam a pertencer respectivamente e (texto ilegível) São José do Campestre.
Art. 3º (texto ilegível) não forem providas as Comarcas (texto ilegível) respectiva (texto ilegível).
(texto ilegível)
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