Lei Ordinária nº 1.419/1955
Altera disposições do Estatuto do Ministério Público e dá outras providências.
LEI Nº 1.419, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955
Altera disposições do Estatuto do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 60, da Lei nº 147 , de 24 de dezembro de 1948, alterada pelas de ns. 231 , 287 , 943 e 1249 , de 1949, 1950, 1953 e 1955, respectivamente ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30. - Os vencimentos dos Promotores só poderão ser pagos, mediante atestado do Juiz de Direito da comarca, em que os mesmos servirem, de que não houve interrupção do seu exercício".
Art. 2º O Parágrafo Único do artigo 66 do Estatuto referido no artigo procedente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. - ...
Parágrafo único. São dispensados da exigência contida nêste artigo os Promotores que, por mais de dois anos consecutivos, tenham exercido a função de Promotor de Justiça, na qualidade de Adjunto".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de Dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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