Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.420/1955

CONCEDE ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS INTERINOS DO ESTADO que no dia 28 de outubro deste ano, contavam pelo menos, 5 anos de efetivo exercício.

LEI ORDINÁRIA Nº 1420/1955

CONCEDE ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS INTERINOS DO ESTADO que no dia 28 de outubro deste ano, contavam pelo menos, 5 anos de efetivo exercício.

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