Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.420/1955
CONCEDE ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS INTERINOS DO ESTADO que no dia 28 de outubro deste ano, contavam pelo menos, 5 anos de efetivo exercício.
LEI ORDINÁRIA Nº 1420/1955
CONCEDE ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS INTERINOS DO ESTADO que no dia 28 de outubro deste ano, contavam pelo menos, 5 anos de efetivo exercício.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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