Lei Ordinária nº 1.422/1955
Dá denominação a várias Escolas.
LEI Nº 1.422, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955
Dá denominação a várias Escolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São denominadas "Professor CLEMENTIN (texto cortado) CÂMARA", Professor "JOSÉ IVO" e "Professora MAR (texto cortado) LÍDIA DIAS" as Escolas Reunidas que funcionam à (texto cortado) Alexandrino do Alencar, à avenida Quinze e à rua (texto cortado) arúna, respectivamente, todas no bairro do Alecrim, (texto cortado) capital.
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/cortado no
Art. 1º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de Dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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Nenhum Ato.
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