Lei Ordinária nº 1.423/1955
Transforma em CHEFE DE DIVISÃO cargo de Classificador de Produtos Agro-Pecuários.
LEI Nº 1.423, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955
Transforma em CHEFE DE DIVISÃO cargo de Classificador de Produtos Agro-Pecuários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Classificador de Produtos Agro-Pecuários, padrão "U", Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, da Divisão de Classificação de Produtos Agro-Pecuários, do Departamento de Agricultura fica transformado em Chefe de Divisão, sob o mesmo padrão, continuando incluído na mesma Tabela, Quadro e lotação, de conformidade com o que ficou estabelecido no artigo 2º, do Decreto 1586 , de 13 de maio de 1947.
Art. 2º O ocupante do cargo de que trata o artigo 1º, deverá apresentar o seu título no Departamento do Serviço do Pessoal para a necessária apostila.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de Dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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