Lei Ordinária nº 1.424/1955
Eleva padrão de vencimentos.
LEI Nº 1.424, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955
Eleva padrão de vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado ao padrão "O" o cargo de FOTÓGRAFO, padrão "I", constante da Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, lotado no Gabinete Fotógrafo do Departamento de Segurança Pública.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, na época oportuna, o crédito suplementar necessário à atender, no exercício de 1956, às despesas resultantes desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de Dezembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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