Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.427/1955
MODIFICA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 136, DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.216 DE 04.02.1955. (oficiais do quadro de saúde terão gratificação de 25% sobre os vencimentos)
LEI ORDINÁRIA Nº 1427/1955
MODIFICA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 136, DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.216 DE 04.02.1955. (oficiais do quadro de saúde terão gratificação de 25% sobre os vencimentos)
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Lei Ordinária nº 1216/1955 de 04/02/1955