Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.427/1955

MODIFICA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 136, DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.216 DE 04.02.1955. (oficiais do quadro de saúde terão gratificação de 25% sobre os vencimentos)

LEI ORDINÁRIA Nº 1427/1955

MODIFICA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 136, DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.216 DE 04.02.1955. (oficiais do quadro de saúde terão gratificação de 25% sobre os vencimentos)

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1216/1955 de 04/02/1955