Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.433/1955
Eleva a categoria de ESCOLAS REUNIDAS, com a mesma denominação, a ESCOLA RURAL DA VILA DE MINEIRO, no Município de Martins.
LEI ORDINÁRIA Nº 1433/1955
Eleva a categoria de ESCOLAS REUNIDAS, com a mesma denominação, a ESCOLA RURAL DA VILA DE MINEIRO, no Município de Martins.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.