Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.433/1955

Eleva a categoria de ESCOLAS REUNIDAS, com a mesma denominação, a ESCOLA RURAL DA VILA DE MINEIRO, no Município de Martins.

LEI ORDINÁRIA Nº 1433/1955

Eleva a categoria de ESCOLAS REUNIDAS, com a mesma denominação, a ESCOLA RURAL DA VILA DE MINEIRO, no Município de Martins.

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.