Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 144/1948

Organização Judiciária.

LEI Nº 144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948

Organização Judiciária.

Art. 149. Os juízes de direito serão substituídos:

a)

b)

c) Na comarca de Natal, comulativamente, mediante distribuição alternativa dos feitos, pelos juízes municipais, com precedência do primeiro sobre o segundo, para os efeitos, em geral, da competência;

(*) Republicado por haver sido publicado com incorreções.

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