Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 144/1948
Organização Judiciária.
LEI Nº 144, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Organização Judiciária.
Art. 149. Os juízes de direito serão substituídos:
a)
b)
c) Na comarca de Natal, comulativamente, mediante distribuição alternativa dos feitos, pelos juízes municipais, com precedência do primeiro sobre o segundo, para os efeitos, em geral, da competência;
(*) Republicado por haver sido publicado com incorreções.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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