Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.444/1955
Cria uma Escola Isolada no município de Martins.
LEI Nº 1.444, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria uma Escola Isolada no município de Martins.
O Presidente da Assembléia Legislativa.
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga seguinte lei:
Art. 1º É criada uma Escola Isolada no lugar PINHÃO, do município de Martins.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, "Palácio Amaro Cavalcanti", em Natal, 13 de dezembro de 1955.
Antonio Pereira de Macedo
Presidente
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