Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.446/1955
Cria Escola Isolada no município de Portalegre.
LEI Nº 1.446, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria Escola Isolada no município de Portalegre.
O Presidente da Assembléia Legislativa.
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É criada uma Escola Isolada no lugar RETIRO, do município de Portalegre.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa, "Palácio Amaro Cavalcanti", em Natal, 13 de dezembro de 1955.
Antonio Pereira de Macedo
Presidente
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Nenhum Ato.
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