Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.447/1955

Cria Escola Isolada no município de Portalegre.

LEI Nº 1.447, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955

Cria Escola Isolada no município de Portalegre.

O Presidente da Assembléia Legislativa.

Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º É criada uma Escola Isolada no lugar SÃO JOÃO, do município do Portalegre.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, "Palácio Amaro Cavalcanti", em Natal, 13 de dezembro de 1955.

Antonio Pereira de Macedo

Presidente

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