Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.450/1955

Manda publicar o livro intitulado Padre João Maria.

LEI Nº 1.450, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955

Manda publicar o livro intitulado Padre João Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar publicar o livro intitulado "Padre João Maria", de autoria do escritor dr. Boanerges Januário Soares de Araújo.

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação, verificado no presente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 13 de dezembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Salatiel de Vasconcelos Silva

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