Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.465/1955

Cria Escola Isolada no município de Pedro Avelino.

LEI Nº 1.465, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

Cria Escola Isolada no município de Pedro Avelino.

O Presidente da Assembléia Legislativa.

Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado SÃO PEDRO, no município de Pedro Avelino.

Art. 2º Esta lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, em Natal, 14 de dezembro de 1955

Antonio Pereira de Macedo

Presidente

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.