Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.465/1955
Cria Escola Isolada no município de Pedro Avelino.
LEI Nº 1.465, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria Escola Isolada no município de Pedro Avelino.
O Presidente da Assembléia Legislativa.
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado SÃO PEDRO, no município de Pedro Avelino.
Art. 2º Esta lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, em Natal, 14 de dezembro de 1955
Antonio Pereira de Macedo
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.