Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.467/1955
Cria Escola Isolada no município de Taipú.
LEI Nº 1.467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria Escola Isolada no município de Taipú.
O Presidente da Assembléia Legislativa.
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É criada uma Escola Isolada no povoado de RIACHO, no município de Taipú.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, em Natal, 14 de dezembro de 1955
Antonio Pereira de Macedo
Presidente
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