Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.468/1955

Cria Escola Isolada no município de Arez.

LEI Nº 1.468, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

Cria Escola Isolada no município de Arez.

O Presidente da Assembléia Legislativa.

Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "AREIAS", município de Arez.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, em Natal, 14 de dezembro de 1955

Antonio Pereira de Macedo

Presidente

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