Lei Ordinária nº 149/1949
Cria a Faculdade de Direito de Natal.
LEI Nº 149, DE 15 DE AGOSTO DE 1949
Cria a Faculdade de Direito de Natal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Faculdade de Direito de Natal, que funcionará em acordo com a legislação federal do ensino superior.
Art. 2º A Faculdade será instalada depois de preenchidas as formalidades legais perante o Ministério da Educação e publicado o decreto do Governo Federal, autorizando o seu funcionamento.
Art. 3º O Governo do Estado, por intermédio da diretoria da Faculdade e quando se tornar oportuno, promoverá os meios legais para a sua equiparação ou reconhecimento.
Art. 4º Para a regência das cadeiras da Faculdade, o Governo do Estado designará, provisoriamente, magistrados em atividade ou malivos e bacharéis diplomados por Faculdades oficializadas, contratados na forma determinada pelo Regulamento.
Art. 5º O Governo nomeará uma comissão composta de três membros para elaborar o projeto de Regulamento da Faculdade e a organização do processo a ser encaminhado ao Ministério de Educação e Saúde Pública, sojeitando os favores da lei.
Art. 6º O pessoal administrativo da Faculdade será constituindo provisoriamente de um Diretor, um vice-Diretor, uma Secretária, dois escriturários e dois extranumerários contratados em acordo com as necessidades de serviço.
Art. 7º O Diretor e o vice-Diretor da Faculdade serão nomeados pelo Governo e a escolha recairá entre os professores nomeados para a Faculdade.
Art. 8º O Governador do Estado designará funcionários lotados nos diversos departamentos ou repartições do serviço público, para servirem no quadro de funcionários administrativos da Faculdade.
Art. 9º Lei posterior fixará os vencimentos ou gratificações a serem pagos ao Diretor e professores da Faculdade.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 15 de agosto de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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