Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 153/1949

Considera de utilidade pública o Instituto Jocista Pio XI, desta capital.

LEI Nº 153, DE 03 DE OUTUBRO DE 1949

Considera de utilidade pública o Instituto Jocista Pio XI, desta capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o INSTITUTO JOCISTA "Pio XI", entidade beneficente com sede e foro nesta cidade de natal.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 3 de outubro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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