Lei Ordinária nº 153/1949
Considera de utilidade pública o Instituto Jocista Pio XI, desta capital.
LEI Nº 153, DE 03 DE OUTUBRO DE 1949
Considera de utilidade pública o Instituto Jocista Pio XI, desta capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o INSTITUTO JOCISTA "Pio XI", entidade beneficente com sede e foro nesta cidade de natal.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 3 de outubro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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